quarta-feira, 10 de junho de 2026
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Dino acaba com aposentadoria compulsória de juízes

Ministro do STF determina que punição máxima para magistrados em casos graves deve ser a perda do cargo, sem salário; decisão atinge 126 casos em 20 anos e não vale para ministros da Corte

BRASÍLIA (DF) — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta segunda-feira (16) uma decisão que altera profundamente o regime disciplinar da magistratura brasileira. Em caráter inédito, Dino determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não mais na aposentadoria compulsória — punição que, na prática, permitia que magistrados punidos continuassem recebendo salários proporcionais .

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por um juiz do Rio de Janeiro, que pedia a anulação de punições impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao analisar o caso, Dino foi além e estabeleceu uma nova interpretação constitucional sobre o tema .


O que muda na prática

Fim da aposentadoria como punição

O ministro fundamentou sua decisão na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que, segundo ele, extinguiu a modalidade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Para Dino, “houve vontade legislativa” de retirar do ordenamento esse tipo de punição, que era prevista na antiga Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979 .

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, escreveu Dino .

Quem é afetado

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, com uma única e importante exceção: os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não são alcançados pela decisão .

O novo rito para perda do cargo

De acordo com a decisão, o processo para destituir um magistrado deverá seguir um rito claro em duas etapas :

  1. No âmbito administrativo: O tribunal de origem ou o CNJ conduzirá o processo disciplinar. Se a conclusão for pela perda do cargo, o caso será enviado ao Conselho Nacional de Justiça para homologação.

  2. No Supremo: Após a decisão do CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar uma ação diretamente no STF, que terá a palavra final.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, explicou Dino .


O problema da aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de duras críticas na sociedade. Tratava-se da sanção administrativa mais alta que um magistrado podia receber: o juiz era afastado das funções, mas continuava recebendo salário proporcional ao tempo de contribuição — o que, na prática, muitas vezes funcionava como um “prêmio” em vez de punição .

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, afirmou Dino .


Dados inéditos do CNJ: 126 casos em 20 anos

O Conselho Nacional de Justiça divulgou, na mesma data da decisão de Dino, um balanço inédito: 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ nos últimos 20 anos (entre 2006 e fevereiro de 2026) .

Entre os casos de maior repercussão estão :

  • Marcelo Bretas: ex-juiz federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afastado em 2023 e aposentado compulsoriamente por irregularidades na condução de processos da Operação Lava Jato.

  • Divoncir Schreiner Maran: desembargador do TJMS que autorizou, durante a pandemia, a prisão domiciliar de um condenado a 126 anos por tráfico — sem laudo médico comprobatório. O beneficiado fugiu e permanece foragido.

  • Luiz Antônio Araújo Mendonça: desembargador do TJSE aposentado compulsoriamente sob acusações de recebimento de propina para conceder habeas corpus a integrantes de organização criminosa.


O caso concreto que motivou a decisão

A decisão foi proferida em resposta a uma ação de um juiz fluminense que atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ). Após inspeção da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foram identificadas diversas irregularidades :

  • Favorecimento a grupos políticos da cidade

  • Liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem manifestação do Ministério Público

  • Direcionamento proposital de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos

  • Anotação irregular da sigla “PM” na capa dos autos para identificar processos envolvendo policiais

O magistrado foi punido pelo TJRJ e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. Sua defesa acionou o STF pedindo a anulação das sanções .

Dino determinou a anulação das punições impostas ao magistrado justamente com base na inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória. O CNJ terá agora que “reapreciar, desde o início, as revisões disciplinares, considerando as balizas fixadas nesta decisão” .


A PEC de Dino no Senado

Curiosamente, no mesmo dia da decisão judicial, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024) de autoria do próprio Flávio Dino — apresentada quando ele ainda era senador — estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado .

A PEC propõe exatamente o fim da aposentadoria compulsória como punição a militares, magistrados e membros do Ministério Público. Na justificação da proposta, Dino já argumentava: “Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo serviço público civil” .

A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), apresentou voto favorável à proposta, que segue para votação no Plenário do Senado se aprovada na CCJ .


Impacto em casos em andamento

A decisão tem efeito imediato sobre processos disciplinares em tramitação no CNJ e nos tribunais. O caso mais emblemático é o do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos .

Antes da decisão de Dino, a punição administrativa mais provável para Buzzi, em caso de condenação, seria a aposentadoria compulsória — o que permitiria que ele continuasse recebendo o valor integral do teto previdenciário mesmo afastado por conduta grave. Agora, com a nova orientação, o cenário mais provável é a perda do cargo .


O que dizem as fontes oficiais

STF: A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo plenário do Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data para que isso ocorra .

CNJ: O órgão informou que cumprirá a decisão e reanalisará os casos disciplinares conforme as novas balizas. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, foi oficiado para, “caso considerar cabível, rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário” .

AGU: Será a responsável por ajuizar as ações de perda de cargo no STF, nos casos em que o CNJ decidir pela punição máxima .


Repercussão e próximos passos

A decisão de Dino representa uma guinada no entendimento sobre punições a juízes no Brasil. Especialistas ouvidos pela imprensa avaliam que a medida alinha o regime disciplinar da magistratura a padrões mais rigorosos de responsabilização, aproximando-o do que já ocorre em outras carreiras do serviço público .

Entidades de magistrados devem avaliar os impactos da medida, que pode levar à revisão de dezenas de processos disciplinares em andamento. Por outro lado, associações de combate à corrupção e órgãos de fiscalização tendem a celebrar o endurecimento das regras .

O caso específico do juiz de Mangaratiba será o primeiro a ser reanalisado sob as novas regras. O CNJ terá 90 dias para se manifestar .

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